Rubrica Fls. Classif. P.A. Nº 38.315/2019 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1424/2019-SESE03-RPP MODALIDADE: Educação Básica / Educação Infantil - Creche PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.315/2019 PARTICIPES: Município de Guarulhos e ONG — Instituto de Cidadania José Pires FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: reajuste do valor per capita em conformidade com a Portaria nº 277/2022, de 06 de dezembro de 2022. O Secretário de Educação — Alex Viterale de Sousa, em conformidade com o contido na Portaria nº 063/2021- SE, Artigo 40; $ 1º; “a”, promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, a fim de fazer constar no Termo de Colaboração nº 1424/2019-SESE03-RPP, o que segue: Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação à partir de 1º de janeiro/2023: E.) CLÁUSULA TERCEIRA — DAS UNIDADES ESCOLARES (.) 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 674,00 (seiscentos é setenta e quatro reais) por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário 1 e/ou II. 3.7, VALOR MENSAL: R$ 160.830,00 (cento e sessenta mil, oitocentos e trinta reais). Co) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 6.848,60 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais c sessenta centavos) e IPTU: R$ 517,62 (quinhentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 643.320,00 (seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte reais). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 723.735,00 (setecentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e cinco reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 643.320,00 (seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte reais) — correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 80.415,00 (oitenta mil, quatrocentos e quinze reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 16.083,09 (dezesseis mil e oitenta e três reais) é a diferença correspondente a R$ 64.332,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Repasse Abril Meio Setembro Maio Setembro Permanente R$ 14.500,76 R$ 13.819,26 R$ 13.839,26 R$ 15.536,61 R$ 15.536,61 Consumo R$ 58.003,03 R$ 55.357,03 R$ 55.357,03 R$ 62,146,44 R$ 62.146,44 Repasse Maio Setembro Maio Permanente R$ 16.083,00 R$ 16.083,00 R$ 16.083,00 Consumo R$ 64.332,00 R$ 64.332,00 R$ 64.332,00 Rubrica Fis. Classif, PA, Nº 38315/2019 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 9.493.971,44 (nove milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), sendo para o exercício de 2023 o valor de R$ 2.179.184,64 (dois milhões, cento e setenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 3.13, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01.2100000,445039,005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. em 21 de dezembro de 2022, Álne Fiterale de Sotisa E Secretário de Educação ,